TJMS - 0802629-40.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802629-40.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 86.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação.
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Não há restrição pendente junto ao Renajud, motivo pelo qual deixei de efetuar eventual levantamento de restrição no sistema.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão e citação de fls. 81/2.
Intime-se a parte requerente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Corumbá, data da assinatura digital. -
02/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802629-40.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Romeu Urey Gonzales - Concedida a Medida Liminar Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2°, do CPC -
28/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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25/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2024 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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