TJMS - 0804113-14.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804113-14.2024.8.12.0001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andreia Tomas Cosinato da Rocha Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA INDICAÇÃO EXPRESSA DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DO CONTRATO - DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante o evidente zelo com que a Magistrada tratou a presente demanda, mostra-se, por ora, desnecessária a exigência de que fosse demonstrado o CET do contrato que pretende a parte autora seja revisado, tendo em vista que a pretensão autoral é, exclusivamente, atinente à taxa de juros aplicada no referido negócio jurídico, matéria que, aliás, é comum no âmbito do Judiciário Sul-Mato-Grossense.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:38
Provimento
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20/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:29
Inclusão em pauta
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19/02/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804113-14.2024.8.12.0001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andreia Tomas Cosinato da Rocha Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Intime-se a parte apelante para que, no prazo improrrogável de 48 horas, cumpra a integralidade da determinação de fl. 191, juntando ao feito a sua última declaração de IR e os extratos de seus cartões de crédito dos últimos dois meses. -
14/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804113-14.2024.8.12.0001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andreia Tomas Cosinato da Rocha Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Defiro o pleito formulado à fl. 195.
Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente o determinado à fl. 191.
Intime-se. -
05/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804113-14.2024.8.12.0001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andreia Tomas Cosinato da Rocha Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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