TJMS - 0804113-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804113-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - "Nestes termos, e com fundamento no poder geral de cautela, concedo, em parte, a liminar pleiteada para determinar à Ré que se abstenha de efetuar inscrições do nome do Autor de seu nome em cadastros de restrição ao crédito (SERASA, SCPC, etc.), por débitos relacionados as parcelas vencidas entre agosto a outubro do ano em curso, até que sobrevenha final ou contrária decisão, tudo sob pena de multa diária na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Intime-se com urgência.
Outrossim, independentemente da expedição de boletos pela instituição financeira Ré, autorizo o depósito mensal, pelo Autor, em sub-conta judicial, das quantias que entende devidas, qual seja, de R$ 565,77, a primeira no prazo de cinco (05) dias, e as demais nas mesmas datas de vencimento da contratação originária, até atingir o limite incontroverso de R$ 23.762,34.
Realizado(s) o(s) depósito(s), em analogia ao disposto no artigo 545, §1º, do CPC, autorizo-lhe o(s) levantamento(s) pela Ré, por se tratar de parcela incontroversa da dívida." -
14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:30
Tutela Provisória
-
13/05/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804113-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.a. - Comprove a Autora, em quinze (15) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 17:34
Processo Reativado
-
25/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804113-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.a. - Cite-se a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). -
30/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804113-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.a. - ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 485, inciso I e 320 e 321, Parágrafo único c/c 330, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
12/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0804113-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andreia Tomas Cosinato da Rocha - Regularize, portanto, sua representação, em quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Outrossim, faculto-lhe a emenda da petição inicial para que, em igual prazo:- i) complemente sua qualificação indicando sua profissão e o seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) esclareça e/ou justifique a legitimidade passiva ad causam do Banco Andbank (Brasil) S/A (fl. 1), na medida em que o contrato anexado às fls. 29/44 tem como instituição credora "Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A"; iii) carreie novamente a documentação de fls. 24/25, 26,27,28, 29/44, 45, 46, 47/48 e 49 desta feita em sua respectiva classe, fazendo uso da nomenclatura correta e precisa que é disponibilizada pelo sistema SAJ para cada tipo de arquivo/documento, nominando as respectivas pastas de acordo com o seu conteúdo, porquanto a utilização genérica do título "Outros documentos" ao invés daqueles específicos e disponíveis no SAJ, não contribui para uma correta formação do processo e se traduz em óbice ao célere manusear da documentação; iv) indique a quantidade de parcelas vencidas e vincendas, esclareça se está em mora com a obrigação contratada e, em caso positivo, desde quando; v) formule pedido liminar e de mérito certo e determinado e indique na causa de pedir e nos correspondentes pedidos o(s) número(s) do(s) contrato(s) e/ou da(s) operação(ões) que pretende revisar, a(s) respectiva(s) cláusula(s) e o quantum debeatur do pedido de repetição de indébito, diante da generalidade dos pedidos deduzidos no item "iii" de fl. 15 e letras "h" e "l"de fl. 16. vi) elabore planilhas de cálculo relativas somente aos encargos que pretende ver aplicados e/ou excluídos não só para justificar os valores do excesso que pretende extirpar com a revisão do contrato, como de eventual(is) valores a ser(em) consignado(s), discriminando o valor que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, considerando a totalidade das parcelas pactuadas (cf. art. 330, §2º, CPC); vii) esclareça se a taxa mensal dos juros remuneratórios que pretende compelir a instituição financeira a adotar para o cálculo das parcelas da contratação, levou em consideração todos os encargos previstos na contratação sob a denominação de Custo Efetivo Total (CET), individualizando de modo certo e determinado, se for o caso, os pedidos em relação a cada um daqueles encargos (tarifas, seguro prestamista etc), uma vez no percentual total da contratação (CET) estão embutidas as despesas de "Registro" (R$ 288,86) e de "IOF" (R$ 511,84) - fls. 30/31).
Isto porque, a ausência de demonstração do CET (Custo Efetivo Total), impede, por via oblíqua, a identificação da extensão da contratação, ou seja, o que estaria incluído/embutido no valor das respectivas parcelas, já que além da taxa dos juros remuneratórios contratada, há incidência obrigatória em toda contratação do IOF, além de vários outros encargos opcionais, como é o caso, por exemplo, das tarifas (TAC, TEC, taxa de administração, taxa de análise de crédito, tarifa de manutenção de cadastro, tarifa de registro) e/ou de seguro prestamista e/ou de outros serviços opcionais dependendo, obviamente, da política de crédito adotada por cada instituição financeira contratada. viii) esclareça e/ou justifique o pedido formulado na letra "i" de fls. 16, porquanto não há na contratação em tela (fls. 29/37) cobrança de seguro prestamista inclusa na taxa de 4,75% (CET) que está sendo cobrada (fls. 30/31) ix) justifique o valor atribuído à causa (fls. 16) e, se for o caso, retifique-o nos termos do artigo 292, II e VI c/c §3º, do CPC, levando em conta o benefício patrimonial perseguido nesta ação; x) produza prova documental de sua condição financeira, através da juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e/ou de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; ou, no caso de estar isento, colacione cópia de extrato, demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação a representação processual (artigo 76, §1º, I, CPC) e/ou de desentranhamento (item "iii") e/ou de indeferimento da inicial (total ou parcial) e/ou da liminar (itens (itens "i", "ii", "iv" a "viii") e/ou de retificação de ofício, se houver elementos nos autos que a possibilite (item "ix") e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária (item "x").
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
27/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 07:50
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 07:50
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 07:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
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08/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:21
Declarada incompetência
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14/02/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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