TJMS - 0802569-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:27
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
15/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0802569-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta Izepi Silva Medeiros - Exectdo: Viagogo Ag - Intimação da parte autora do despacho de f. 147: "Indefiro o pedido de expedição de carta rogatória, em razão da incompatibilidade com os critérios orientadores dos juizados especiais, notadamente a celeridade e economia processual.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
02/12/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0802569-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta Izepi Silva Medeiros - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
04/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:26
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 12:32
Evolução da Classe Processual
-
02/08/2024 11:56
Processo Reativado
-
02/08/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:12
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0802569-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roberta Izepi Silva Medeiros - Réu: Viagogo Ag - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA IZEPI SILVA MEDEIROS, em face da VIAGOGO AG ("VIAGOGO"), para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais para a Requerente, no valor de R$ 807,64 (oitocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, desde o desembolso ocorrido em 02/03/2023 (p. 18/20), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Julgo improcedentes os demais pedidos na forma deduzida.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
15/07/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:50
Homologada a Transação
-
15/07/2024 09:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2024 11:13
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello (OAB 155925/RJ), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0802569-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roberta Izepi Silva Medeiros - Réu: Fc Assessoria Aministrativa Ltda, Viagogo Ag - Intrimação do r. despacho da página 983:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 91.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
13/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:31
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 15:06
de Conciliação
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:13
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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