TJMS - 0803438-73.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:30
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
24/06/2025 09:03
Prazo em Curso
-
24/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803438-73.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvino Alem - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimam-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 154/163, devendo a parte ré comprovar o recolhimento dos honorários no prazo de 15 dias. -
19/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 11:57
Emissão da Relação
-
07/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 09:23
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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04/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:07
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803438-73.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvino Alem - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos, assim, inverto o ônus da prova.
Diante da arguição de falsidade, determino a realização de perícia grafotécnica nos documentos apresentados às fls. 132/133.
Para tanto, nomeio a empresa Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão suportados pela parta requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova na presente decisão, por se tratar de relação de consumo.
Não obstante, além da relação de consumo, é de se destacar que o próprio Código de Processo Civil atribui o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II.
Neste sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO EM JUÍZO - ARTIGO 429, II, DO CPC HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Seja na regra geral (art. 373) ou específica (art. 429,II) do Novo Código de Processo Civil, é uníssona a jurisprudência quanto ao entendimento de que, na hipótese de impugnação de autenticidade do documento, o ônus da prova deve recair sobre a parte que o juntou aos autos, a qual, por consequência, também se torna responsável pelo pagamento dos honorários decorrentes de necessária perícia a ser realizada. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410427-37.2018.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 22/11/2018, p: 25/11/2018) Apresentados os honorários, intime-se a parte ré para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se às partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 17:06
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 16:39
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:40
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803438-73.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvino Alem - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos, etc.
Com vistas a evitar decisão surpresa (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias acerca dos documentos inclusos às fls. 131/134. Às providências.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 22:01
Emissão da Relação
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23/10/2024 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:56
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803438-73.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvino Alem - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Vistos.
Por questão de ordem, analiso a preliminar arguida em sede de contestação pela parte requerida.
CARÊNCIA DA AÇÃO A ré sustenta que há carência de ação no caso, por ausência de interesse de agir, ante ao fato de que o autor não tentou solucionar o suposto conflito administrativamente.
O pleito, entretanto, não merece ser acolhido.
A hipótese tratada nos autos não se submete a qualquer restrição, de ordem constitucional ou legal, no sentido de impor ao autor que procurasse a instituição financeira para então possibilitar o ajuizamento de ação no Poder Judiciário, com o intuito de revisar o contrato em tela.
Conforme garantia insculpida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, a lei não excluirá do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direitos, o que significa, em última análise, que sempre há a possibilidade de se socorrer da tutela jurisdicional.
Qualquer condicionamento a essa cláusula constitucional demanda previsão expressa, a qual, evidentemente, não impossibilitará o controle posterior.
Do mesmo modo, considerando que houve a apresentação de defesa da parte requerida nos autos, pugnando pelo afastamento do direito do requerente, configurada se demonstra a pretensão resistida a justificar a regularidade da presente demanda.
Não há outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Após, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:30
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 13:43
Processo saneado
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18/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
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07/12/2023 17:03
Prazo em Curso
-
07/12/2023 14:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/12/2023 14:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2023 05:18:59, 1ª Vara Cível.
-
01/12/2023 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/12/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2023 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/12/2023 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 14:50
Prazo em Curso
-
13/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2023 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/11/2023 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:04
Emissão da Relação
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 02:15:00, 1ª Vara Cível.
-
13/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 13:28
Prazo em Curso
-
29/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2023 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 13:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/09/2023 13:30
Emissão da Relação
-
28/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
28/09/2023 13:04
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 14:21
Emissão da Relação
-
25/09/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 16:07
Recebida petição inicial
-
25/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 15:01
Informação do Sistema
-
22/09/2023 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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