TJMS - 0801963-48.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:01
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora acerca do cálculo apresentado pelo instituto requerido. -
29/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 18:55
Emissão da Relação
-
23/08/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:30
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:59
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:14
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 14:23
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:08
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 17:34
Prazo em Curso
-
22/04/2025 17:53
Prazo em Curso
-
31/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:39
Manifestação do Ministério Público
-
25/03/2025 12:33
Prazo em Curso
-
25/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801963-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Benitez - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para conceder ao autor o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo mensal.
A DIB é a partir da data de entrada do requerimento administrativo (21/02/2024 - fl. 15), respeitando eventual prescrição quinquenal.
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n.º 113/2021.
Condeno o Instituto réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Esta decisão não está sujeita a reexame necessário porque o valor da causa e das prestações em atraso são inferiores ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos, em 40 dias.
Após, à autora para manifestação em 5 dias e conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
24/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 16:01
Emissão da Relação
-
17/03/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:59
Registro de Sentença
-
17/03/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:33
Manifestação do Ministério Público
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801963-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Benitez - Vistos, etc.
Colha-se o parecer ministerial.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/11/2024 20:03
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 17:41
Prazo em Curso
-
03/07/2024 17:39
Expedição de NULL.
-
01/07/2024 13:45
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801963-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Benitez - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça ao autor.
O autor aciona o Instituto requerido buscando a concessão do benefício de prestação continuada - LOAS, por ser pessoa idosa e hipossuficiente.
Com a inicial juntou documentos.
Os autos vieram-me conclusos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do estudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas à expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
28/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:51
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:11
Recebida petição inicial
-
26/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 17:01
Informação do Sistema
-
26/06/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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