TJMS - 0802411-26.2021.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:50
Prazo em Curso
-
29/08/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 16:48
Juntada de NULL
-
10/07/2025 16:11
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 14:02
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
15/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:40
Juntada de NULL
-
07/02/2025 11:43
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802411-26.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Moraes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora acerca da perícia designada para o dia 18/02/2025, às 09:00h, no Fórum de Aquidauana, conforme manifestação de fls. 373/374. -
06/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 13:42
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 21:13
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:02
Emissão da Relação
-
08/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:34
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:10
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802411-26.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Moraes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial de f. 359/360. -
01/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 15:49
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802411-26.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nestor Moraes - Vistos etc.
Em se tratando de parte beneficiáriada justiça gratuita, o pagamento poderá ser feito com recursos da União e, neste caso, o valor será fixado conforme tabela do respectivo tribunal oudo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF)n.º 305, de 7/10/2014, dispõe sobre o cadastro, a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
Quanto aos honorários periciais, o § 2º, do artigo 2º da Resolução n.º 232/2016, estabelece que quando o valor dos honorários for fixado em valor superior ao da tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos pelo CNJ.
Por sua vez, o § 4º dispõe que o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
E, ainda, o § 5º diz que os valores constantes da tabela serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E.
Assim, levando em consideração a natureza, complexidade e tempo necessário para a realização dos trabalhos pelo perito, o contexto autoriza a fixação dos honorários periciais no valor máximo permitido.
Portanto, fixam-se os honorários em R$ 1.864,00 (§4º do art. 2º da referida Resolução) que deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PERÍCIA CONTÁBIL.
HONORÁRIOS.
ANTECIPAÇÃO.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEI N. 8.620/1993.
RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ. - Segundo o § 2º do artigo 8º da Lei n. 8.620/1993, só cabe ao INSS antecipar o valor do pagamento relativo à perícia nas ações de acidente do trabalho, não sendo obrigado a antecipar nas ações de natureza previdenciária. - Nos casos em que a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, o pagamento poderá ser feito com recursos da União e, neste caso, o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo, ou, do Conselho Nacional de Justiça. - A Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça fixou os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
No âmbito da jurisdição delegada, o valor arbitrado a título de honorários periciais deve observar os valores estabelecidos na Tabela anexa desta Resolução. - Na hipótese, não restou comprovada a necessidade de antecipação dos honorários periciais, nem a complexidade da perícia contábil que justifique o arbitramento de quantia além do valor máximo previsto na Tabela anexa da aludida Resolução.
Razoável é, pois, a redução do montante fixado pelo Juízoa quo,para metade do valor, dispensando-se o depósito prévio. - Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006183-42.2021.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, julgado em 05/08/2021, DJEN DATA: 12/08/2021).
Nestes termos, fixo os honorários periciais em R$ 1.864,00.
Acerca da presente decisão, dê-se ciência ao INSS.
Sem prejuízo, intime-se o perito para dizer se aceita a nomeação, nos termos acima decidido.
Cumpra-se. Às providências. -
28/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:53
Emissão da Relação
-
27/06/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 13:28
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:55
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:50
Emissão da Relação
-
04/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:58
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:57
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 17:11
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 17:08
Emissão da Relação
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:32
Prazo em Curso
-
20/08/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:56
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 15:29
Emissão da Relação
-
04/08/2023 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:44
Expedição de NULL.
-
03/08/2023 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 18:06
Prazo em Curso
-
20/07/2023 15:34
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/06/2023 14:57
Prazo em Curso
-
01/06/2023 14:51
Documento Digitalizado
-
01/06/2023 14:47
Juntada de Informações
-
31/05/2023 16:40
Prazo em Curso
-
29/05/2023 15:50
Juntada de NULL
-
29/05/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 15:37
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 15:36
Prazo em Curso
-
11/05/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 19:09
Emissão da Relação
-
09/05/2023 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:44
Documento Digitalizado
-
09/05/2023 14:32
Prazo em Curso
-
05/05/2023 17:47
Prazo em Curso
-
05/05/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 04:57
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 17:24
Emissão da Relação
-
05/04/2023 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2023.
-
14/02/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:05
Prazo em Curso
-
03/02/2023 06:51
Autos preparados para expedição
-
02/02/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 14:09
Emissão da Relação
-
15/12/2022 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2022 11:34
Documento Digitalizado
-
26/10/2022 10:03
Prazo em Curso
-
24/10/2022 17:31
Prazo em Curso
-
24/10/2022 17:29
Documento Digitalizado
-
24/10/2022 17:28
Documento Digitalizado
-
18/10/2022 18:04
Juntada de NULL
-
18/10/2022 18:04
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 15:31
Juntada de NULL
-
05/10/2022 15:31
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 15:03
Prazo em Curso
-
27/09/2022 13:41
Prazo em Curso
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 16:58
Autos preparados para expedição
-
05/08/2022 16:56
Emissão da Relação
-
05/08/2022 16:11
Expedição de NULL.
-
02/08/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:36
Autos preparados para expedição
-
29/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:32
Documento Digitalizado
-
15/07/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 12:45
Autos preparados para expedição
-
14/07/2022 12:45
Emissão da Relação
-
10/06/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 13/04/2022.
-
13/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2022 15:59
Emissão da Relação
-
04/04/2022 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2022 18:19
Processo saneado
-
10/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2022 19:01
Prazo em Curso
-
14/12/2021 20:02
Publicado ato_publicado em 14/12/2021.
-
14/12/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2021 12:41
Emissão da Relação
-
24/11/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:23
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 29/10/2021.
-
29/10/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2021 17:43
Emissão da Relação
-
15/10/2021 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2021 11:12
Recebida petição inicial
-
14/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2021 09:31
Informação do Sistema
-
14/10/2021 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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