TJMS - 0800274-72.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2025 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Max Cemiliano Borges Guimarães (OAB 7433E/MS) Processo 0800274-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arleth de Souza Pires - Intimação acerca da juntado de laudo social, devendo requerer o que de direito. -
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:52
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Max Cemiliano Borges Guimarães (OAB 7433E/MS) Processo 0800274-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arleth de Souza Pires - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
13/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 01:03
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:28
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Max Cemiliano Borges Guimarães (OAB 7433E/MS) Processo 0800274-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arleth de Souza Pires - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
19/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Max Cemiliano Borges Guimarães (OAB 7433E/MS) Processo 0800274-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arleth de Souza Pires - CERTIFICO, para os devidos fins, que a Dra.
Denize Mariano D'Avila, aceitou o encargo de perita, esta informou a data da perícia para o dia 30/08/2024 às 08:10horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948. -
08/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:36
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS) Processo 0800274-72.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arleth de Souza Pires - Vistos, etc.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM - MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio perito possuidor de prévio cadastro no cartório da comarca, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a deficiência alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Servirá esta decisão como mandado. -
28/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 05:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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