TJMS - 0800027-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS), Alexandre Luiz Romani Bulgarelli (OAB 371165/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800027-94.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Oliveira Dutra - Exectdo: Ricardo Ortis Cabrera - Sent. de fls. 150-152: (...) Feitas estas considerações, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, extingo o feito.Sem custas e honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 09:32
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:32
Arquivado Provisoriamente
-
30/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800027-94.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Oliveira Dutra - Exectdo: Ricardo Ortis Cabrera - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (05/01/2025).
Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado.
Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS), Alexandre Luiz Romani Bulgarelli (OAB 371165/SP) Processo 0800027-94.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Banco PAN S.A - Exectdo: Ricardo Ortis Cabrera - Retifique-se o nome de Fábio Oliveira Dutra, acentuando-se corretamente.
A petição de fls. 114/115 não possui nenhuma relação com o cumprimento de sentença, já que o crédito exequendo foi reconhecido na sentença, que transitou em julgado, e não está condicionado a nada do que nela foi estabelecido.
Assim, não conheço da petição de fls. 114/115, cabendo ao réu buscar, pela via correta, eventuais esclarecimentos a respeito do que ficou deliberado na sentença.
Requeira a parte exequente o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
26/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:47
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Edson Antonio de Lima Mello (OAB 28856/MS) Processo 0800027-94.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra, Fabio Oliveira Dutra - Exectdo: Ricardo Ortis Cabrera - "Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se." -
28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 23:12
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 12:11
Processo Reativado
-
04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:38
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:03
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:07
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:02
Decisão ou Despacho
-
08/01/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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