TJMS - 0807922-43.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:16
Processo Reativado
-
23/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP) Processo 0807922-43.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: V S Perfil Tubo Galvanizado Ltda - ME - Sentença de fls. 103 [...] Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora nos moldes por ela requerido à fl. 101.
Interrompa-se a repetição programada e, havendo valor constrito, faça-se a liberação respectiva.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP) Processo 0807922-43.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: V S Perfil Tubo Galvanizado Ltda - ME - Junte-se extrato de subconta e intime-se o autor para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se -
02/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP) Processo 0807922-43.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: V S Perfil Tubo Galvanizado Ltda - ME - "Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa dos seus advogados.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se." -
28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 20:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 17:57
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 15:03
Processo Reativado
-
25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:10
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/01/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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