TJMS - 0855605-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:18
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 14:21
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2025 14:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/07/2025 17:24
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 15:25
Documento Digitalizado
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28/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 08:14
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 15:04
Emissão da Relação
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23/05/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 11:36
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855605-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Tatiane Camilo Gutierrez dos Santos - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 485 inciso VI c/c 771 parágrafo único do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença ante a inexistência de título exequível.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença isentando-a do pagamento dessa verba por ser beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Apelação
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11/04/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:58
Registro de Sentença
-
11/04/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:50
Informação do Sistema
-
10/03/2025 07:50
Apensado ao processo numero do processo
-
15/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855605-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Tatiane Camilo Gutierrez dos Santos - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Intime-se a autora para que se manifeste sobre a informação do réu quanto a inexistência do documento. -
14/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:15
Emissão da Relação
-
10/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
02/09/2024 10:38
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0855605-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Tatiane Camilo Gutierrez dos Santos - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S/A - DESPACHO DE FLS. 192-193: Vistos, etc.
Em primeiro lugar deve a requerida se atentar que as manifestações de fls. 159, 173, 177/178 encontram-se em descompasso com o presente feito, vez que esta demanda versa acerca da obrigação de exibir os documentos, contratos, que originaram o apontamento de fls. 15, ou seja, tão somente a exibição do referido contrato, não havendo pedido de declaração de inexistência de débito, inexigibilidade ou declaração de prescrição.
Segundo, deve o autor se atentar que em razão do mérito do presente feito tratar tão somente da exibição de documento, não cabe a discussão acerca dos efeitos da não apresentação, o que deverá ser analisado em sede de ação própria.
No mais, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo de 10 (dez) dias dê cumprimento ao dispositivo da sentença, qual seja, apresentar "cópia dos documentos relativos ao débito de fls. 15" – contratos – ou informe expressamente acerca da inexistência de documentos físicos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10 (trinta) dias, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
Defiro, ainda, a expedição de alvará relativo ao pagamento dos honorários sucumbências a favor do credor, conforme requerido as fls. 186.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 10:08
Emissão da Relação
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2024 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
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11/07/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 14:13
Recebida petição inicial
-
09/07/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0855605-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Recovery do Brasil Consultoria S/A, R$ 1.853,64 -
01/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 20:27
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:33
Emissão da Relação
-
08/04/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:03
Registro de Sentença
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08/04/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:53
Prazo em Curso
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30/11/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 10:20
Prazo em Curso
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16/11/2023 16:26
Prazo em Curso
-
16/11/2023 16:26
Expedição de Carta.
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14/11/2023 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2023 08:18
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 08:40
Emissão da Relação
-
28/09/2023 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 13:58
Recebida petição inicial
-
27/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 17:52
Informação do Sistema
-
27/09/2023 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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