TJMS - 0809971-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:43
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
04/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:17
Emissão da Relação
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02/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:50
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 18:48
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 12:04
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/08/2025 12:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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31/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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15/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 11:45
Prazo em Curso
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18/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809971-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Toledo Louveira Duarte - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
17/02/2025 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 19:59
Emissão da Relação
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13/02/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:48
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 08:19
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809971-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Toledo Louveira Duarte - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA TOLEDO LOUVEIRA DUARTE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 01/02/2024 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 401422/02; b) Determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra B em folha de pagamento da Requerente, e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 01/02/2022 até a data da comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 401422/02, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 06:50
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 06:34
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:25
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/12/2024 11:39
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2024 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 12:15
Prazo em Curso
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25/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809971-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Toledo Louveira Duarte - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/06/2024 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 17:08
Emissão da Relação
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20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 11:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2024 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 10:35
Emissão da Relação
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13/05/2024 10:25
Expedição de Carta.
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13/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:21
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 09:24
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/05/2024 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2024 13:08
Recebida petição inicial
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30/04/2024 17:38
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 17:16
Informação do Sistema
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30/04/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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