TJMS - 0810071-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:39
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 16:21
Prazo em Curso
-
04/09/2025 16:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 07:07
Emissão da Relação
-
13/08/2025 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:21
Registro de Sentença
-
13/08/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:25
Prazo em Curso
-
02/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 14:27
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 15:04
Prazo em Curso
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0810071-42.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Americo Carlos Soares Junior - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 08:32
Prazo em Curso
-
12/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2025 08:31
Emissão da Relação
-
12/03/2025 08:31
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 08:31
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0810071-42.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Americo Carlos Soares Junior - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
20/12/2024 05:49
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 10:40
Prazo em Curso
-
18/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2024 10:39
Emissão da Relação
-
18/12/2024 10:39
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:40
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:08
Prazo em Curso
-
06/12/2024 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 10:34
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 19:54
Recebida petição inicial
-
06/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:02
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2024 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0810071-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Americo Carlos Soares Junior - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMERICO CARLOS SOARES JUNIOR em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado de maio/2019 a 12/2023 - conforme demonstrado nos holerites de fls. 26-90, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 07:08
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:04
Registro de Sentença
-
09/10/2024 18:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/10/2024 16:50
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0810071-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Americo Carlos Soares Junior - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/06/2024 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 17:08
Emissão da Relação
-
21/06/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2024 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/05/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 12:04
Informação do Sistema
-
02/05/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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