TJMS - 0801038-97.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:30
INCONSISTENTE
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01/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801038-97.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Maria Ely Colman Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Interessado: Darildo João Varolo Rodrigues Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO E SEM IDENTIFICAÇÃO - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - ART. 7º DA LEI Nº 6.194/1974 - ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É assente na jurisprudência que o fato de o veículo envolvido no acidente ser de origem estrangeira, não se consubstancia em impedimento para o pagamento do seguro postulado, desde que ocorra em território nacional.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801038-97.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Maria Ely Colman Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Interessado: Darildo João Varolo Rodrigues Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:50
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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