TJMS - 1602426-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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08/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2024.
-
24/09/2024 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/09/2024.
-
18/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602426-40.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
D.
M.
R.
O.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Ficam os beneficiários intimados para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
17/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 17:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602426-40.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
D.
M.
R.
O.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19-21.
A credora foi intimada às f. 22/23, no entanto não se manifestou (f. 27).
O ente devedor foi intimado à f. 26 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELOIZA DARLENE MACIEL RIOS e FABRICIO FRANCO MARQUES (referente aos honorários contratuais) .
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 19-21 recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
24/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602426-40.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
D.
M.
R.
O.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Requerido: M. de P.
P.
M.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Advogado: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Interessado: F.
F.
M.
Advogado: Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS) Advogado: João Auguto Franco (OAB: 2826/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602426-40.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:23
Realizado Cálculo de Tributos
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24/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2022 11:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/07/2022 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/06/2022 12:14
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 17:41
Distribuído por prevenção
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02/06/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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