TJMS - 1604995-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604995-14.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A. de A.
Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Requerido: M. de C.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13-18.
O credor foi intimado à f. 19, manifestou sua anuência às f. 22/23 O ente devedor foi intimado à f. 21, manifestou sua anuência à f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSE ARAUJO DE ALENCAR.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13-18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 10:43
Provimento por decisão monocrática
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09/07/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604995-14.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A. de A.
Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604995-14.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 14:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/10/2022 16:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2022 09:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2022 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2022 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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