TJMS - 0900285-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0900285-15.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Recorrido: Marcelo Avelino Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO SIMPLES - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MANTIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I Mantém-o reconhecimento da atipicidade da conduta pela ausência de interesse social na intervenção estatal na hipótese de subtração de itens de supermercado avaliados em R$ 117,69, sendo o caso de se excepcionar até mesmo a condição de reiteração delitiva do agente, viabilizando-se, assim, a incidência do princípio da insignificância.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Recurso desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0900285-15.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Recorrido: Marcelo Avelino Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0900285-15.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Recorrido: Marcelo Avelino Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
02/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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02/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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29/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:19
Rejeitada a denúncia
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03/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Denúncia
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15/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/02/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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