TJMS - 4000468-12.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:27
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000468-12.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Camila Martins Ramos Paciente: Jhonatan Kelvin da Cunha de Souza Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Caio Fabio Santos Felipe Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Interessado: Moises dos Santos Parras Barreto Lima Vítima: Marcos Paulo Marques Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Vítima: Nadia Santos Coelho Catarineli Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
I - Presente o requisito instrumental de admissibilidade (art. 313, inc.
I , do CPP), bem como diante da prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, torna-se possível impor a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou visando assegurar a aplicação da Lei Penal.
II - No caso dos autos, a prisão preventiva se revela necessária para garantir a ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta delituosa sob apuração e do risco de reiteração criminosa.
III - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, as demais condições pessoais favoráveis aos pacientes não podem, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar.
Pela mesma razão, são inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão.
IV - O excesso de prazo somente restará caracterizado quando o retardamento da marcha processual decorrer de injustificada inércia, circunstância não verificada na hipótese vertente.
V - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
06/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000468-12.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Camila Martins Ramos Paciente: Jhonatan Kelvin da Cunha de Souza Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Caio Fabio Santos Felipe Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Interessado: Moises dos Santos Parras Barreto Lima Vítima: Marcos Paulo Marques Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Vítima: Nadia Santos Coelho Catarineli Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:18
Juntada de Informações
-
13/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000468-12.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Camila Martins Ramos Paciente: Jhonatan Kelvin da Cunha de Souza Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Caio Fabio Santos Felipe Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Interessado: Moises dos Santos Parras Barreto Lima Vítima: Marcos Paulo Marques Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Vítima: Nadia Santos Coelho Catarineli Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
11/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:13
INCONSISTENTE
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000468-12.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Camila Martins Ramos Paciente: Jhonatan Kelvin da Cunha de Souza Advogado: Camila Martins Ramos (OAB: 15942/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Caio Fabio Santos Felipe Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Interessado: Moises dos Santos Parras Barreto Lima Vítima: Marcos Paulo Marques Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Vítima: Nadia Santos Coelho Catarineli Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:20
Distribuído por prevenção
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21/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/06/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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