TJMS - 0800233-90.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:55
INCONSISTENTE
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01/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800233-90.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Martina Sampaio Santana Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO A LEGALIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA ESCLARECIMENTO QUANTO À CONSIGNAÇÃO DO VALOR OBJETO DE MÚTUO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ao fundamentar o indeferimento da inicial, o juiz "a quo" limitou-se ao fato de não ter sido esclarecido se o valor do mútuo seria depositado em consignação.
Portanto, falta interesse recursal a apelante quanto a regularidade da procuração outorgada pela parte autora. 2.
Não restou configurada violação de nenhum dos requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 320 do CPC.
Ao contrário do que entendeu o juiz "a quo", a autora deixou evidente que não possui intenção de consignar qualquer valor, tanto que, subsidiariamente busca a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado.
Ademais, ao elaborar seus pedidos na inicial a autora/apelante descreveu com exatidão a extensão, os fatos e fundamentos de seus pedidos.
Note-se que, com isso, a recorrente cumpriu o requisito do art. 319, VI, do CPC . 3.
Assim, constata-se que não agiu com acerto o juízo a quo ao indeferir a petição inicial.
Se entende que os fatos alegados não possuem comprovação suficiente, deverá julgar pela improcedência dos pedidos após assegurar a ambas as partes o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional, garantida pela Constituição Federal. 4.
Sentença cassada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/09/2024 14:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:56
Inclusão em Pauta
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30/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800233-90.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Martina Sampaio Santana Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
25/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 05:32
INCONSISTENTE
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800233-90.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Martina Sampaio Santana Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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