TJMS - 0800013-74.2021.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
-
06/04/2025 01:21
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:21
Confirmada
-
06/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Interessado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
DUPLA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A aplicação da Lei nº 14.905/2024 deve observar a transição entre os regimes de correção monetária e juros, sem configuração de dupla incidência de encargos moratórios.
A fixação de juros de mora de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, com posterior adoção da taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, está em conformidade com a legislação vigente.
Embargos de Declaração Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Interessado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:12
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Interessado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intimem-se os embargados para, querendo, se manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
10/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Interessado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 10:21
Expedição de "tipo de documento".
-
07/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Embargante: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Embargado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURADORA REQUERIDA - OMISSÃO EM RELAÇÃO À OBSERVÂNCIA DA LEI 14.905/24, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 386 E 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO NONO DO ART. 85 DO CPC - ACOLHIDA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Com a edição da Lei no 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou em parte o Código Civil, a redação do artigo 406 foi modificada, passando a ser adotada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Os honorários relativos ao pensionamento vincendo, deverão corresponder à soma das prestações vencidas com doze das vincendas (ref. art. 85, §9º, do CPC).
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso em tela, não se verificam tais vícios no acórdão embargado.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os Embargos de Declaração de HDI Seguros S/A e rejeitaram os de Américo e Rogger, nos termos do voto do Relator, com acréscimos do 1º Vogal. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Embargante: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Embargante: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Embargado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Embargante: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Embargado: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Embargado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Embargado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Américo Skowronski Advogado: Thais Regina Reis Gracindo (OAB: 30147/DF) Advogada: Mônica Duran Inglez Campello (OAB: 172943/SP) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DA PREFERENCIAL - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS - LUCROS CESSANTES AFASTADOS - PENSÃO VITALÍCIA EM RAZÃO DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A culpa pelo acidente recai exclusivamente sobre o condutor do veículo que ingressou na via preferencial sem parada, infringindo o art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige do condutor cautela para evitar perigo a outros usuários.
O fato de o autor estar sem capacete adequado, embora contribua para a extensão das lesões, não retira a responsabilidade do condutor do veículo pelo acidente.
O autor faz jus à indenização por danos morais e estéticos, sendo devida a compensação de R$ 10.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente, valores ajustados conforme a condição econômica das partes e os transtornos sofridos pelo autor. É devida a pensão vitalícia equivalente a 15% do salário mínimo vigente, proporcional à redução da capacidade laborativa parcial do autor, com prestações vencidas pagas em parcela única e as vincendas de forma mensal até os 75 anos de idade do autor.
Não se acolhe o pedido de lucros cessantes pela ausência de comprovação objetiva de perda de remuneração devido ao acidente.
Juros de mora devem incidir a 1% ao mês a partir da fixação da indenização, e a correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Constatado o pagamento do seguro DPVAT, é cabível o abatimento da quantia recebida do montante judicialmente fixado (Súmula nº 246 do STJ), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde seu recebimento pelo autor.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800013-74.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rogger Levyne Gaúna Nunes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Américo Skowronski Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares (OAB: 23604/DF) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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