TJMS - 0001100-41.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001100-41.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Andre da Silva de Andrade Gama DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Interessada: Bruna Nayara Rodrigues de Sousa APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM TERCEIRA PESSOA - RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DE SUA PARTICIPAÇÃO NO COMÉRCIO - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - PROVIMENTO.
A apreensão de drogas com a namorada do acusado, somada a ausência de outros elementos de prova quanto a sua participação no comércio de substâncias ilícitas, leva à absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante o raquitismo de provas em relação ao recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
09/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/07/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001100-41.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Andre da Silva de Andrade Gama DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Interessada: Bruna Nayara Rodrigues de Sousa Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001100-41.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Andre da Silva de Andrade Gama DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Interessada: Bruna Nayara Rodrigues de Sousa À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
03/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001100-41.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Andre da Silva de Andrade Gama DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Interessada: Bruna Nayara Rodrigues de Sousa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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