TJMS - 0811274-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/08/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/08/2025 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 12:15
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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30/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:24
Prazo em Curso
-
14/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:59
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0811274-39.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nadia Rodrigues dos Santos - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
28/04/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:27
Emissão da Relação
-
25/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2025 16:03
Prazo em Curso
-
24/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:10
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 14:10
Processo Reativado
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06/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 22:06
Prazo em Curso
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15/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0811274-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Rodrigues dos Santos - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nadia Rodrigues dos Santos, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 52/54; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 08/11/2019; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 891010047-6, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, consoante comprovação de pagamento de fl. 48, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 09:19
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:52
Registro de Sentença
-
09/12/2024 13:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/12/2024 20:10
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 03:20
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0811274-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Rodrigues dos Santos - Despacho: "Intime-se o requerente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências." -
07/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 07:40
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:35
Prazo em Curso
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25/07/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/06/2024 13:14
Prazo em Curso
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20/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0811274-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadia Rodrigues dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:44
Emissão da Relação
-
18/06/2024 18:39
Juntada de NULL
-
18/06/2024 18:39
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 14:49
Emissão da Relação
-
27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 11:56
Emissão da Relação
-
21/05/2024 13:46
Prazo em Curso
-
20/05/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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17/05/2024 17:21
Autos preparados para expedição
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17/05/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2024 13:30
Tutela Provisória
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17/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2024 17:12
Informação do Sistema
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16/05/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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