TJMS - 0811744-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 07:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 17:17
Evolução da Classe Processual
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12/06/2025 16:40
Processo Reativado
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:42
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0811744-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marciele Svolinsk - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIELE SVOLINSKI em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado de Maio/2019 a dezembro/2021 - conforme demonstrado nos holerites de fls. 39- 76 dos autos, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:28
Homologada a Transação
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25/11/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0811744-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marciele Svolinsk - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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