TJMS - 0811268-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:59
Emissão da Relação
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:22
Prazo em Curso
-
05/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
06/03/2025 14:44
Prazo em Curso
-
02/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:03
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 07:02
Processo Reativado
-
18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 13:03
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0811268-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Serra Lino - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por DANIEL SERRA LINO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativo aos anos de 2022 a 2024, consoante o comprovante de pagamento de fls. 50, com a descrição de PAGO, bem como o valor descrito no comprovante de pagamento de fls. 78.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 52-54.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 06:36
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 06:16
Emissão da Relação
-
27/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:55
Registro de Sentença
-
27/11/2024 13:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/11/2024 11:55
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 03:13
Prazo em Curso
-
09/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0811268-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Serra Lino - Despacho/decisão:
Vistos.
F. 79: defiro.
Expeça-se o necesário. -
08/08/2024 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 15:21
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:15
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:14
Prazo em Curso
-
20/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0811268-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Serra Lino - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:44
Emissão da Relação
-
18/06/2024 18:37
Juntada de NULL
-
18/06/2024 18:37
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 14:52
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 16:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:56
Emissão da Relação
-
27/05/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:52
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 12:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 12:29
Emissão da Relação
-
23/05/2024 08:37
Prazo em Curso
-
22/05/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 18:01
Emissão da Relação
-
21/05/2024 14:54
Prazo em Curso
-
20/05/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
17/05/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 13:30
Tutela Provisória
-
17/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:11
Informação do Sistema
-
16/05/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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