TJMS - 0802393-16.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802393-16.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Coxim Repre.
Legal: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Alimtte: Katiele Ribeiro Bezerra de Souza Advogado: Eduardo de Souza Arruda (OAB: 27757/MS) Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
RENOVAÇÕES SUCESSIVAS.
NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
FGTS DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A validade das contratações emergenciais efetivadas pela Administração Pública depende da demonstração dos requisitos exigidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, quais sejam, a necessidade temporária e o excepcional interesse público. 2.
Inexistindo demonstração dos requisitos para a contratação por tempo determinado, imperioso reconhecer a nulidade dos contratos celebrados entre as partes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/06/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802393-16.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Coxim Repre.
Legal: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Alimtte: Katiele Ribeiro Bezerra de Souza Advogado: Eduardo de Souza Arruda (OAB: 27757/MS) Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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