TJMS - 0809568-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de f.150: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 16:26
Emissão da Relação
-
15/08/2025 16:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:31
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
22/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:50
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:49
Registro de Sentença
-
21/07/2025 13:49
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2025 14:01
Expedição de NULL.
-
10/02/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0809568-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Altair Dal Santo Queiroz - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias. -
09/02/2025 20:37
Prazo em Curso
-
07/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 16:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 16:11
Emissão da Relação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0809568-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Altair Dal Santo Queiroz - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias. -
06/02/2025 16:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:39
Emissão da Relação
-
05/02/2025 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/02/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0809568-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Altair Dal Santo Queiroz - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ALTAIR DAL SANTO QUEIROZ em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para declarar o direito da parte autora ao recebimento em pecúnia de 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de licença-prêmio não gozada e condenar o requerido ao pagamento para a parte requerente de 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de licença especial não gozada, pagamento financeiro esse que deverá levar em conta a última remuneração percebida pela parte autora antes de sua exclusão judicial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, mas tão somente no que se referem às rubricas salariais permanentes e não eventuais, excluindo-se pagamentos temporários ou indenizatórios.
Tais valores deverão ser atualizados monetariamente, considerando a Decisão Judiciária do Supremo Tribunal Federal em 03.10.2019 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema de Repercussão Geral n. 810, o qual concluiu que: 1) O índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data da exclusão judicial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul da parte autora (Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça); enquanto 3) Os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (artigo 405, do Código Civil).
Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Ilustre Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 08:16
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:27
Registro de Sentença
-
15/01/2025 13:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 18:56
Expedição de NULL.
-
03/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 13:14
Prazo em Curso
-
19/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0809568-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Altair Dal Santo Queiroz - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:44
Emissão da Relação
-
12/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 11:55
Emissão da Relação
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03/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:53
Expedição de Carta.
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03/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/05/2024 12:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/05/2024 12:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/04/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
25/04/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 15:16
Recebida petição inicial
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25/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:08
Informação do Sistema
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25/04/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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