TJMS - 0809400-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:25
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:30
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:32
Emissão da Relação
-
15/07/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:18
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 09:23
Prazo em Curso
-
28/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809400-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosilei Maria de Castro Vilalba - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 06:44
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 06:34
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:00
Registro de Sentença
-
12/06/2025 17:00
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 14:26
Expedição de NULL.
-
05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2024 03:11
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809400-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosilei Maria de Castro Vilalba - Despacho: "Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências." -
11/11/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 12:19
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:40
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809400-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosilei Maria de Castro Vilalba - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSILEI MARIA DE CASTRO VILALBA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do abono de permanência em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de abono de permanência em favor desta a partir de setembro/2022 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula funcional nº. 355640/06, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 06:54
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 06:52
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:43
Registro de Sentença
-
09/10/2024 14:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/10/2024 10:03
Expedição de NULL.
-
03/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 13:14
Prazo em Curso
-
19/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809400-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosilei Maria de Castro Vilalba - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:44
Emissão da Relação
-
14/06/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 12:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2024 11:51
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:41
Emissão da Relação
-
07/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
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07/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:59
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
24/04/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2024 13:40
Recebida petição inicial
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23/04/2024 18:06
Informação do Sistema
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23/04/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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