TJMS - 0851662-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 06:51
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851662-54.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59/70 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:13
Publicação
-
15/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/10/2024 14:04
Recurso Especial
-
10/10/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 12:03
Expedição de "tipo de documento".
-
20/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851662-54.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851662-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851662-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação DE revisão CONTRATUAL - nulidade da sentença por falta de fundamentação, inépcia da inicial, CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO - preliminares rejeitadas - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVISÃO DOS ENCARGOS DEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeitam-se as preliminares de inépcia da inicial e nulidade da sentença por falta de fundamentação se da leitura do citado julgamento é possível constatar o embasamento legal suficiente para a conclusão do juízo singular, bem como que a petição inicial trouxe os dados necessários à resolução do litígio revisional, referente ao tema dos juros remuneratórios exigido no pacto firmado entre as partes.
Aprescriçãoda pretensão de revisar cláusulas docontratode empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851662-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851662-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rita Luisa Moreira Leal Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802620-85.2023.8.12.0114
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Romulo Cesar de Oliveira Acosta
Advogado: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 16:41
Processo nº 0802226-78.2023.8.12.0114
Otavio Picoloto Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ariane Azarias Campnha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 11:55
Processo nº 0802226-78.2023.8.12.0114
Em Segredo de Justica
Maria Michele de Oliveira Gomes
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:55
Processo nº 0832423-64.2023.8.12.0001
Joelson Vieira Junior
Banco Agibank S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 17:00
Processo nº 0832423-64.2023.8.12.0001
Joelson Vieira Junior
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 18:51