TJMS - 0801158-86.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:27
INCONSISTENTE
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30/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801158-86.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Em vista do exposto, com fundamento no art. 932, V, "b", do CPC/15, afasto a preliminar contrarrecursal de violação ao princípio da dialeticidade, conheço do recurso de apelação cível interposto por Givanildo Mendes de Abreu, e nego-lhe provimento.
Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem, em observância às formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2024 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801158-86.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, arguida nas contrarrazões (f. 210-216).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:48
INCONSISTENTE
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801158-86.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/06/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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