TJMS - 0813845-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0813845-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Ferreira de Araujo Macedo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ANTONIA FERREIRA DE ARAUJO MACEDO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de agosto de 2018, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de junho de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até a devida regularização pelo ente público, consoante as porcentagens destacadas em lei.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:07
Homologada a Transação
-
23/01/2025 22:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 08:07
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:31
de Conciliação
-
16/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0813845-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Ferreira de Araujo Macedo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
15/08/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0813845-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Ferreira de Araujo Macedo - Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 30 do Código de Proceso Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte pasiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95". -
02/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0813845-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Ferreira de Araujo Macedo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 10:47
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808380-71.2021.8.12.0021
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Maira Cristina Honorato dos Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 08:00
Processo nº 0014818-08.2004.8.12.0001
Marco Cezar dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2009 21:22
Processo nº 0014818-08.2004.8.12.0001
Marco Cesar Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maria Rita Barbato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 16:06
Processo nº 0807475-42.2021.8.12.0029
Veronica Alves Porto Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 11:38
Processo nº 0813706-31.2024.8.12.0110
Andrea Rodrigues de Brito Paim
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Eder Sussumu Miyashiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 14:11