TJMS - 0807475-42.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 06:18
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 06:18
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 06:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS) Processo 0807475-42.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Verônica Alves Porto Lima - Despacho de fls. 318/319 I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
Tema Repetitivo 1.190 - Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
III - Honorários advocatícios de sucumbência.
Na sentença de fls. 221/226 e 238/239, consignou-se que os honorários advocatícios de sucumbência seriam fixados quando da liquidação do julgado.
Já o acórdão de fls. 255/259 negou provimento à remessa necessária.
Pois bem, considerando que ficou a cargo deste Juízo a fixação dos honorários recursais e atento as diretrizes estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 85, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, devidos pela fase de conhecimento.
IV - Cumprida a determinação do item I, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, incluir em seus cálculos os honorários advocatícios sucumbenciais devidos, juntando a competente planilha de cálculo, sob pena de extinção e arquivamento.
V - Apesar da concordância da parte Executada com os cálculos apresentados (fls. 316), devido à determinação supra, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, após cumprido o item IV, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
VI - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VII - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VIII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
IX - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
X - Ante a juntada do "contrato de prestação de serviços profissionais" de fls. 311/312, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e art. 16 da Portaria n. 629/14 do TJMS, DEFIRO o pedido de fls. 270, alínea "f", para o fim de autorizar a reserva de 20% (vinte por cento) do crédito principal em favor de Tiosso & Brito Advogados e Associados e, consequentemente, autorizar a expedição de precatório/RPV para o pagamento dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) que deverá ser expedido em favor r.
Sociedade de Advocacia.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2024 06:26
Evolução da Classe Processual
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30/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 06:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/09/2024 07:45
Transitado em Julgado em data
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03/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 12:38
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
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21/06/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
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19/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:32
Decorrido prazo de parte
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18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:23
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2022 08:23
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2022 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/08/2022 11:16
Recebidos os autos
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24/08/2022 11:16
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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30/07/2022 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2022 15:13
Decorrido prazo de parte
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09/06/2022 08:30
Recebidos os autos
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09/06/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:40
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2022 10:39
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2022 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 10:45
Recebidos os autos
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07/01/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 16:16
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2021 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 13:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/10/2021 11:38
Remetidos os Autos para destino.
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13/10/2021 11:38
Remetidos os Autos para destino.
-
13/10/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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