TJMS - 0807475-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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13/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:02
Recebidos os autos
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06/07/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:57
INCONSISTENTE
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02/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807475-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Veronica Alves Porto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - DEVIDAS - REMESSA NÃO PROVIDA. 1.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que as torna nulas e confere à autora o direito ao recebimento das férias relativamente ao período trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807475-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Veronica Alves Porto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807475-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Veronica Alves Porto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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