TJMS - 0835657-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:36
INCONSISTENTE
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01/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835657-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcelo Vinicius Pinto de Souza Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo para a oposição dos embargos de declaração é de cinco dias.
Não merece ser conhecido o recurso interposto após o prazo recursal estabelecido no CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram de ofício a preliminar de intempestividade recursal e não conheceram dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:21
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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31/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835657-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcelo Vinicius Pinto de Souza Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Marcelo Vinicius Pinto de Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da intempestividade.
Publique-se e intime-se. -
25/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835657-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcelo Vinicius Pinto de Souza Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835657-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marcelo Vinicius Pinto de Souza Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835657-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marcelo Vinicius Pinto de Souza Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALUNO BENEFICIÁRIO DE BOLSA INTEGRAL DO PROUNI - DÍVIDA QUE NÃO SE RELACIONA COM A MENSALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Logrou êxito a requerida/apelada em comprovar que não há pendências de pagamento em relação à mensalidade do período questionado, sendo as únicas despesas cobradas em relação a serviços outros que não referentes à mensalidade, sendo regular a cobrança dos referidos valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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