TJMS - 0837213-62.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:53
INCONSISTENTE
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19/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837213-62.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Carlos Eduardo de Deus Advogado: Anderson Martini de Almeida (OAB: 20622/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO CANCELADO E ENSEJOU O DÉBITO OBJETO DE ANOTAÇÃO DE RESTRITIVA DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
MORAL PURO - CONFIGURADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se verifica a violação ao princípio da dialeticidade quando, das razões do recurso, é possível extrair os pedidos e os fundamentos do pedido de reforma da sentença.
Demonstrada o cancelamento do cartão de crédito pelo autor e havendo a sua cobrança após o seu cancelamento, é devido o reconhecimento da inexistência do débito e a ilegalidade da anotação do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
A negativação indevida gera dano moral presumido O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor O IPCA-E é o indexador que, atualmente, melhor reflete a variação do poder aquisitivo do período e que deve ser utilizado para correção monetária dos valores.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:36
Inclusão em Pauta
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26/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:14
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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