TJMS - 0810816-89.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810816-89.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessada: Alessandra Rosa de Lima Silva Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1.
Nos termos do artigo 282, § 2º, do Código de Processo Civil, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 2.
Aausênciade intervenção ministerial, como custos iuris, apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada, efetivamente, a existência de efetivoprejuízo, o que não ocorreu no caso.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810816-89.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessada: Alessandra Rosa de Lima Silva Advogado: Diamantino Prazer Rodrigues (OAB: 9477/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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