TJMS - 0807868-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Prazo em Curso
-
08/09/2025 19:08
Prazo em Curso
-
08/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:05
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 08:39
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:36
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:11
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:02
Registro de Sentença
-
15/08/2025 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2025 09:51
Expedição de NULL.
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08/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:46
Prazo em Curso
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26/03/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0807868-10.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei José dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da petição/documentos, em 5 (cinco) dias. -
24/03/2025 18:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 18:51
Emissão da Relação
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19/03/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:56
Recebida petição inicial
-
31/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:30
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 16:29
Processo Reativado
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:14
Transitado em Julgado em data
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23/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:27
Prazo em Curso
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22/11/2024 11:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/11/2024 04:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0807868-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei José dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, afasto a questão de prescrição, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANDERLEI JOSE DOS SANTOS em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual não prescrito e demonstrado assim de 04/2019 até 12/2023 (fls. 17-84) ; Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 05:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2024 05:48
Emissão da Relação
-
04/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:44
Registro de Sentença
-
04/11/2024 12:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/10/2024 08:59
Expedição de NULL.
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01/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 10:32
Prazo em Curso
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18/06/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0807868-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei José dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
17/06/2024 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:10
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:21
Expedição de Carta.
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28/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:36
Expedição de Carta.
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24/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2024 15:26
Recebida petição inicial
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05/04/2024 15:06
Informação do Sistema
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05/04/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/04/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 14:44
Retificação de Classe Processual
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05/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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