TJMS - 0808879-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Prazo em Curso
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04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:05
Emissão da Relação
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07/05/2025 18:55
Prazo em Curso
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07/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:21
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 09:16
Processo Reativado
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03/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 14:47
Prazo em Curso
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03/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0808879-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia Silva Cassiano dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, afasto a questão de prescrição, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIA SILVA CASSIANO DOS SANTOS, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual não prescritos e demonstrados, assim de 03/2020 até 02/2024 (fls. 15-67) ; Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/01/2025 13:12
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:52
Registro de Sentença
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16/12/2024 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/12/2024 07:44
Expedição de NULL.
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03/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:32
Prazo em Curso
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18/06/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0808879-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia Silva Cassiano dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
17/06/2024 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 18:10
Emissão da Relação
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11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:16
Expedição de Carta.
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25/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/04/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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17/04/2024 17:12
Informação do Sistema
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17/04/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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