TJMS - 0812893-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:47
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 07:27
Transitado em Julgado em data
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20/08/2025 05:03
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da Sentença retro: Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente, bem como de certidão para protesto da sentença de mérito, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/08/2025 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:06
Emissão da Relação
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08/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:18
Registro de Sentença
-
08/08/2025 16:18
Juntada de Informações
-
08/08/2025 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:50
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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10/04/2025 06:40
Prazo em Curso
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09/04/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0812893-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Esteves Estrada, Lucas Ramalho Zoratti - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
08/04/2025 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:17
Emissão da Relação
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27/03/2025 22:28
Documento Digitalizado
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27/03/2025 22:27
Documento Digitalizado
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07/03/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 08:48
Prazo em Curso
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21/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 07:34
Emissão da Relação
-
21/02/2025 07:18
Emissão da Relação
-
21/02/2025 07:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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21/01/2025 06:18
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0812893-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Esteves Estrada, Lucas Ramalho Zoratti - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud -
20/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 08:48
Emissão da Relação
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18/12/2024 16:37
Processo Reativado
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17/12/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:46
Evolução da Classe Processual
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12/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 12:55
Informação do Sistema
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18/11/2024 12:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:16
Transitado em Julgado em data
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31/10/2024 13:49
Prazo em Curso
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28/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 16:40
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0812893-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Esteves Estrada, Lucas Ramalho Zoratti - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a postulação de Fabio Esteves Estrada e Lucas Ramamlho Zoratti em face de Hurb Technologies S/A, para condenar a requerida a efetuar a restituição do valor de R$6.861,60 ao primeiro autor, corrigido pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como condenar a requerida no valor de R$3.000,00, para cada um dos autores, a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA e mais juros de 1% a partir da homologação da sentença, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto a decisão à Juíza Togada, consoante art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.
Fábio Ferreira de Souza Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.". -
15/10/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 11:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 11:44
Emissão da Relação
-
13/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 18:09
Registro de Sentença
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13/10/2024 18:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/10/2024 18:08
Expedição de NULL.
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06/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/09/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/09/2024 04:07:02, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/07/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/09/2024 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0812893-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Esteves Estrada, Lucas Ramalho Zoratti - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/06/2024 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 10:34
Emissão da Relação
-
18/06/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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