TJMS - 0813060-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:46
Homologada a Transação
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 14:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:22
Processo Reativado
-
14/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Thathiane Andrade Camilo (OAB 26685/MS), Vert Companhia Securitizadora - réu-revel Processo 0813060-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilton Luciano dos Santos Junior - Reqdo: Vert Companhia Securitizadora - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por Nilton Luciano dos Santos Junior em face de Vert Companhia Securitizadora no sentido de: Declarar inexistentes os débitos objeto da demanda que deram origem à inscrição indevida; e, Condenar o requerido a indenizar o requerente, pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Confirmo a decisão de fls. 20-21.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação da Juíza Togada, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.". -
15/10/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:15
Homologada a Transação
-
12/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Thathiane Andrade Camilo (OAB 26685/MS), Vert Companhia Securitizadora - réu-revel Processo 0813060-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilton Luciano dos Santos Junior - Reqdo: Vert Companhia Securitizadora - Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 37), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ - Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências.
Fica intimado, ainda, da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Thathiane Andrade Camilo (OAB 26685/MS) Processo 0813060-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilton Luciano dos Santos Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/06/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/06/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837373-87.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Anselmo Luiz da Silva
Advogado: Mario Panziera Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 07:50
Processo nº 0840704-77.2021.8.12.0001
Emiliano Bento da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Joao Wilson de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2022 17:27
Processo nº 0000731-44.2023.8.12.0110
Aucilene Costa da Silva
Douglas Morais da Silva
Advogado: Aldair Capatti de Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 13:58
Processo nº 0813356-43.2024.8.12.0110
Marcos Roberto Aguilera Braga
Banco Panamericano S/A
Advogado: Thiago Aguilera Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 12:40
Processo nº 0813172-87.2024.8.12.0110
Kely de Almeida Pires das Chagas
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 23:10