TJMS - 0811448-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:16
Prazo em Curso
-
21/08/2025 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
14/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2025 16:26
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 11:57
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
13/08/2025 11:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
15/05/2025 17:29
Prazo em Curso
-
15/05/2025 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
15/05/2025 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2025 10:44
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0811448-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Aparecida Torres Cabanas - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
05/05/2025 14:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:10
Emissão da Relação
-
30/04/2025 11:42
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 15:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/04/2025 10:59
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 11:25
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:02
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:25
Registro de Sentença
-
24/03/2025 16:25
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:34
Expedição de NULL.
-
16/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 05:31
Prazo em Curso
-
03/12/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0811448-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Aparecida Torres Cabanas - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. -
02/12/2024 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:03
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/11/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0811448-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Aparecida Torres Cabanas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Vanessa Aparecida Torres Cabanas, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de prescrição no que pertine ao período anterior à data de 17/05/2019, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 12/94, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 08:56
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:37
Registro de Sentença
-
11/11/2024 14:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/11/2024 09:57
Expedição de NULL.
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09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 12:54
Prazo em Curso
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23/07/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 14:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 14:06
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:12
Prazo em Curso
-
11/07/2024 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/06/2024 06:54
Prazo em Curso
-
18/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0811448-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Aparecida Torres Cabanas - Despacho/decisão:
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Revogo o despacho de f. 98, uma vez que a presente ação é de conhecimento.
Em substiuição, profiro os seguintes comandos: Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Fica dispensada a realização de audiência de concilação. -
17/06/2024 15:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 14:43
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/06/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 13:20
Recebida petição inicial
-
20/05/2024 06:54
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 06:54
Retificação de Classe Processual
-
17/05/2024 18:13
Informação do Sistema
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17/05/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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