TJMS - 0857751-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
02/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:38
Prazo em Curso
-
16/04/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0857751-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fabrício Pestana Brandão - Exectdo: IMS Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A - Intimação do réu para fornecer os dados bancários para expedição do alvará dos valores bloqueados -
15/04/2025 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 12:41
Emissão da Relação
-
15/04/2025 10:34
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 14:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:03
Outras Decisões
-
03/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
25/03/2025 15:11
Prazo em Curso
-
25/03/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0857751-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fabrício Pestana Brandão - Exectdo: IMS Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A - Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca dos embargos de declaração opostos às f. 134/135. -
24/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:11
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:47
Processo Reativado
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0857751-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fabrício Pestana Brandão - Exectdo: IMS Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A - Assiste razão à parte executada em relação à alegação de que o processo deverá ficar suspenso até a decisão final a ser proferida nos autos da Ação Rescisória, isto porque, a decisão que deferiu a tutela de urgência ali pleiteada, cuja cópia foi juntada às f. 97/99 dos presentes autos, determinou que "O processo rescindendo fica suspenso de pleno direito, até o julgamento da presente ação".
Por outro lado, a alegação de que foram realizados por este juízo novos bloqueios no valor de R$ 572.302,78 não procede, pois conforme se verifica dos extratos de f. 76/79, foi realizada a busca por ativos financeiros no montante de R$ 572.302,78, mas o único valor bloqueado por este juízo foi de R$ 160.841,80, o qual não poderá ser levantado, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 1414554-08.2024.8.12.0000, que suspendeu "qualquer bloqueio ou levantamento de quantia".
Assim, os presentes autos deverão ficar suspensos até o julgamento da Ação Rescisória n. 1415784-85.2024.8.12.0000. -
15/11/2024 10:45
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 12:09
Emissão da Relação
-
29/10/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0857751-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fabrício Pestana Brandão - Exectdo: IMS Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A - Tendo em vista a decisão proferida nos autos n. 1415784-85.2024.8.12.0000 concedendo a tutela de urgência para o fim de obstar atos executórios e expropriatórios no presente cumprimento de sentença, este deverá ficar suspenso, até o julgamento da referida ação rescisória. -
15/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:21
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:39
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:01
Informação do Sistema
-
22/08/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:23
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS) Processo 0857751-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fabrício Pestana Brandão - Exectdo: IMS Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos, etc.
Tendo em vista que a execução provisória, far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva (art. 520, CPC), intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
11/06/2024 18:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 18:57
Emissão da Relação
-
28/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 13:30
Emissão da Relação
-
30/04/2024 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 21:09
Outras Decisões
-
24/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/01/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 09:22
Recebida petição inicial
-
04/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2023 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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