TJMS - 1407113-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:41
Baixa Definitiva
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16/07/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:06
INCONSISTENTE
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24/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407113-73.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Fernando José Baraúna Recalde Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Marisol Gonçalves de Almeida Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Agravado: Vagner Alves de Souza Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIOR AO ACIDENTE DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 132 DO STJ - PROVAS FRÁGEIS ACERCA DA ALIENAÇÃO - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO PROVIDO.
Não é o caso de não conhecimento do recurso com fulcro no artigo 932, VI, "a", do CPC e súmula n. 132, do STJ, porque, discute-se no presente reclamo a legitimidade do corréu para figurar no polo passivo da demanda, e não a sua responsabilidade pelos fatos descritos na inicial, o que deve ser apurado por ocasião do julgamento do mérito. É certo que, em se tratando de bem móvel, a transferência do domínio opera-se com a tradição, ou seja, mediante entrega da coisa alienada ao adquirente, a teor do que dispõe o artigo 1.226 do Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça, nos termos da súmula n. 132, sedimentou o entendimento de que a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
Não restando suficientemente comprovado documentalmente nos autos que a alienação do veículo e sua tradição se deram anteriormente ao acidente automobilístico, não há que se reconhecer a ilegitimidade passiva do agravado, sendo imprescindível a instrução processual a fim de provar que a venda do veículo ocorreu em momento pretérito ao sinistro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407113-73.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fernando José Baraúna Recalde Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Marisol Gonçalves de Almeida Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Agravado: Vagner Alves de Souza Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:46
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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