TJMS - 0801584-32.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801584-32.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Regina Oliveira da Silva Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS) Recorrente: Rosalina Martins Arruda Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS) Recorrido: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:59
Não-Provimento
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29/01/2025 22:26
Inclusão em pauta
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09/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:59
Expedida/certificada
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19/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801584-32.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Regina Oliveira da Silva Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS) Recorrente: Rosalina Martins Arruda Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS) Recorrido: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 15:57
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2024 15:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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