TJMS - 0800418-93.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:43
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:39
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:05
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:05
Emissão da Relação
-
23/05/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:32
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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15/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800418-93.2024.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduardo Carpejani Mendonça - DECISÃO FLS. 121/122: (...) Ante a concordância expressa emanada pela parte exequente acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora (f. 120; 111-112), HOMOLOGO-OS, ACOLHENDO a impugnação ao cumprimento de sentença. -
28/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:34
Emissão da Relação
-
28/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 13:26
Homologado cálculo
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27/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:52
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800418-93.2024.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduardo Carpejani Mendonça - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 111/115 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 07:38
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:50
Prazo em Curso
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07/01/2025 08:50
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:10
Evolução da Classe Processual
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04/11/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:35
Processo Reativado
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30/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 10:14
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 11:38
Prazo em Curso
-
27/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800418-93.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Eduardo Carpejani Mendonça - SENTENÇA.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos do autor EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO/MS a indenizar o equivalente à 89 dias de férias adquiridas e não gozadas pelo autor, enquanto exerceu o cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, nos períodos de 03/03/2021 a 28/02/2024, nos termos da fundamentação alhures.
Sobre o pagamento das verbas pretéritas, estas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros demora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Deixo de condenar nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I.(........)Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.Após, arquivem-se os autos. -
26/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:03
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 07:00
Emissão da Relação
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25/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:16
Registro de Sentença
-
25/09/2024 12:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/09/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 12:12
Expedição de NULL.
-
01/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2024 07:58
Prazo em Curso
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800418-93.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Eduardo Carpejani Mendonça - DECISÃO FL. 85: "Compulsando os autos, verifco que a parte requerida apresentou contestação (f. 69-70) e, na sequência, a parte autora apresentou impugnação (f. 78-84).
Ademais, INDEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (f. 84), eis que tal prova mostra-se desnecessária ao esclarecimento dos fatos, pois restam demonstrados e comprovados documentalmente.
Dese modo, DECLARO encerrada a fase de instrução. -
17/06/2024 22:54
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 12:09
Emissão da Relação
-
06/06/2024 20:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 20:43
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 11:12
Prazo em Curso
-
24/05/2024 23:35
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 13:43
Emissão da Relação
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 14:52
Prazo em Curso
-
26/04/2024 14:50
Juntada de NULL
-
26/04/2024 14:50
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 08:17
Prazo em Curso
-
18/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 14:52
Despacho Saneador
-
10/04/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 12:03
Informação do Sistema
-
10/04/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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