TJMS - 0802336-70.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802336-70.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:32
Não-Provimento
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802336-70.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:40
Inclusão em pauta
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29/01/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802336-70.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 10:44
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802336-70.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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