TJMS - 0802434-55.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:02
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/08/2025 11:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 09:46
Processo Reativado
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:52
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/08/2025 17:49
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 07:09
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:43
Emissão da Relação
-
09/07/2025 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:35
Registro de Sentença
-
09/07/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:58
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 07:29
Emissão da Relação
-
27/02/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 40147/DF), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802434-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Barros de Oliveira da Cruz - Réu: Banco GM S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 189/266. -
28/11/2024 07:16
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:37
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 08:03
Prazo em Curso
-
18/11/2024 08:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 16:03
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 17:57
Prazo em Curso
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20/09/2024 17:47
Prazo em Curso
-
20/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 06:45
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802434-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Barros de Oliveira da Cruz - Assim, não há requisitos para a concessão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Recebida a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação/mediação.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência (nos casos previstos na Portaria n. 2.486, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022), ficando, desde já autorizado a participação das partes por este meio, desde que se faça constar tal informação nos autos até antes da realização do ato.
Nesse caso ainda, deverão informar também o número de telefone celular para eventuais contatos.
Para participação no ato virtual deverá a parte ingressar na Sala de Espera em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams, com antecedência mínima de 15 minutos.Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu (ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Ficam também cientificadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença da parte requerente fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência – observado o prazo do parágrafo quinto – atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/11/2024 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC -
19/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:36
Emissão da Relação
-
18/09/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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16/09/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2024 09:48
Tutela Provisória
-
10/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:45
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802434-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Barros de Oliveira da Cruz - 01.
Considerando os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça, sem prejuízo de eventual revogação caso constatada, a qualquer momento, a suficiência financeira para tanto. 02.
Analisando a inicial no mérito é certo que deverá ela ser emendada, pois a parte requerente pede que a requerida seja condenada a transferir débitos de IPVA (e consectários), o que é impossível, pois não se trata de simples "cadastro" negocial, mas de tributo, regido por normas de direito público (inclusive obrigatoriamente por lei complementar).
Logo, não é dado ao requerido alterar sujeição passiva de tributo lançado, sendo que a relação jurídica-tributária independe das questões negociais diretas sobre ela (não se estabelece sujeição passiva por negócio), na forma do art. 123 do CTN.
Assim, a parte requerente: (a) ou inclui o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo (o qual, tiular do crédito tributário, tem legitmidade para responder à pretensão) e, nesse caso, acrescenta fundamentação sobre a questão tributária envolvendo o IPVA do qual pretende se livrar; (b) ou altera seu pedido, seja excluindo tal pretensão ou alterando para uma meramente obrigacional (condenar o banco a quitar o IPVA, por exemplo), ciente, nese caso, que nenhuma tutela será concedida em face do Estado como sua exclusão da sujeição pasiva do débito de IPVA ou qualquer outra diretamente.
Assim, intime-se a parte requerente para providenciar a emenda à inicial, nos termos dos itens "a" ou "b" acima, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição parcial. -
19/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:32
Emissão da Relação
-
16/08/2024 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:00
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802434-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Barros de Oliveira da Cruz - Posto isso, intime-se (pela última vez) a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar juntada de comprovante de residência atualizado e legível em nome próprio, cuja eventual juntada de comprovante em nome de terceiro deverá estar acompanhada da comprovação do vínculo e da correspondente justifcativa, sob pena de extinção, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil. -
26/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 12:20
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:02
Prazo em Curso
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802434-55.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Barros de Oliveira da Cruz - Asim, intime-se a requerente para comprovar a hiposuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. (...) Sendo asim, além de comprovar a hiposuficiência alegada, deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). -
11/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 14:39
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:02
Informação do Sistema
-
06/06/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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