TJMS - 1601402-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601402-40.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de B.
Interessado: O.
C.
P.
F. & A.
A.
S.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Reqte: M.
J.
R.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 39-45. a credora foi intimada às f. 48/49, manifestou sua anuência às f. 52/53.
O ente devedor foi intimado à f. 54, manifestou sua anuência à f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Marlene Jacques Rodrigues e Onofre Carneiro Pinheiro Filho e Advogados Associados S/S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 39-45, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:50
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601402-40.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de B.
Interessado: O.
C.
P.
F. & A.
A.
S.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Reqte: M.
J.
R.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 39-47 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601402-40.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 22:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/07/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601479-15.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 10:45
Processo nº 0810369-75.2021.8.12.0001
Almir Oscar Vaz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 13:15
Processo nº 0810369-75.2021.8.12.0001
Almir Oscar Vaz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2021 14:08
Processo nº 0800342-07.2024.8.12.0008
Wagner Colman Rodrigues
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2024 01:05
Processo nº 1601419-42.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 09:00