TJMS - 0819869-95.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 14:40
Processo Reativado
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819869-95.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da r. sentença da página 109:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens penhoráveis sob pena de extinção do processo, manifestou-se requerendo dilação de 15 dias para tentativa de solução consensual extrajudicial do conflito.
Indefiro o pedido, porque incompatível com o critério da celeridade, orientador do sistema dos Juizados Especiais que impede a suspensão do feito, ainda mais quando consideradas as peculiaridades do caso concreto.
Nesse sentido, verifica-se que o processo tramita há mais de 2 anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, mesmo após diversas tentativas.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
02/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819869-95.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Defiro o pedido de p. 94, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para realização de acordo extrajudicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, o prazo será extinto por abandono.
Cumpra-se.". -
12/09/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819869-95.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de verificação da existência de operações de valores imobiliários (DOI), visto que para a ação de execução o juízo busca bens efetivos ou concretos, o que não seria alcançado com a pretensão da parte exequente.
Providencie-se a juntada do extrato do Infojud.
Considerando que em consulta ao Infojud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor"." -
20/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 21:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819869-95.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Asim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, tendo em vista que cabe a parte exequente dilgenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Considerando-se o número de medidas executivas frustradas deferidas durante o proceso, adverte-se desde já que não serão deferidos eventuais pedidos de dilação de prazo, nem de consulta a sistemas ou expedição de ofícios.
Cumpra-se." -
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:11
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Informações
-
13/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:41
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
12/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
20/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 22:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0819869-95.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Fica a parte autora intimada do despacho/decisão retro: Vistos, etc.
Em face da informação que consta na certidão de p. 29, no tocante a informação do falecimento da executada Márcia Helena Rodrigues de Oliveira, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
10/01/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 05:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 05:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2022.
-
01/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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