TJMS - 0808683-11.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS) Processo 0808683-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Camilo de Almeida - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 221) e da concordância da parte exequente (fls. 214/216), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS) Processo 0808683-11.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Camilo de Almeida - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
05/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 06:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2024.
-
10/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 06:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:22
INCONSISTENTE
-
29/03/2023 12:18
Processo Reativado
-
29/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0808683-11.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Camilo de Almeida - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julgo procedentes os pedidos de Flávio Camilo de Almeida em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, observada a prescrição do Decreto n. 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: agosto a dezembro de 2017 (f.16-22); abril a dezembro de 2018 (f.23-31); de fevereiro a dezembro de 2019 (f.32-42); fevereiro a agosto de 2020 (f.43-49) e as que se venceram no curso do processo desde que comprovadas no cumprimento de sentença.
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Julgo o processo extinto o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
06/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:23
Homologada a Transação
-
13/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Elison Yukio Myamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0808683-11.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Camilo de Almeida - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/01/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
24/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2022.
-
09/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:28
Declarada incompetência
-
03/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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