TJMS - 0802858-68.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 18:19
Desapensado do processo número do processo
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802858-68.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: Magali de Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO.
TEMAS 1234 E 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TEMA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA.
TEMA N.º 98, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não há falar em remessa do feito para a Justiça Federal, sendo despicienda a inclusão da União no polo passivo da presente ação, devendo os entes demandados serem responsabilizados pelo fornecimento do medicamento postulado, por força da solidariedade prevista na Constituição Federal e do previsto nos Temas n.º 1234 e 793, do Supremo Tribunal Federal. 2.
Presentes os requisitos elencados noTemanº106 do Superior TribunaldeJustiça,derigor a manutenção da sentença recorrida, que determinou que os entes públicos apelados forneçam o tratamento prescrito pelo médico responsável à parte autora. 3.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 98), é perfeitamente admissível o arbitramento de multa sancionatória contra a Fazenda Pública para compeli-la ao cumprimento de obrigação judicial. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/06/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 17:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2023 01:16
Decorrido prazo de parte
-
11/01/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 11:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2022 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 11:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:24
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/09/2022 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 19:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/09/2022 01:18
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2022 05:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:22
Apensado ao processo numero do processo
-
03/08/2022 17:52
Juntada de tipo de documento
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03/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 19:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2022 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 19:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:26
Tutela Provisória
-
08/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:46
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 17:51
Juntada de tipo de documento
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08/07/2022 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2022 10:46
Remetidos os Autos para destino.
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07/07/2022 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/07/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2022 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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